Em dezembro de 2019, o Ministério da Educação (MEC) publicou a Portaria nº 2.117, que dispõe sobre a oferta de até 40% de carga horária na modalidade de Ensino a Distância (EAD) em cursos de graduação presenciais ofertados por Instituições de Educação Superior (IES) pertencentes ao Sistema Federal de Ensino. De acordo com a Portaria, essa possibilidade se aplica a todos os cursos de graduação presenciais, com exceção do curso de medicina.
Dois pontos da Portaria que merecem atenção
O primeiro ponto trata da exigência de inclusão de métodos e práticas de ensino-aprendizagem que incorporem o uso integrado de Tecnologias de Informação e Comunicação – TIC para a realização dos objetivos pedagógicos, material didático específico bem como para a mediação de docentes, tutores e profissionais da educação com formação e qualificação em nível compatível com o previsto no projeto pedagógico do curso e no plano de ensino da disciplina.
Outro aspecto importante da Portaria tem reflexo na relação com o consumidor. A oferta de carga horária na modalidade de EAD em cursos presenciais deve ser amplamente informada aos estudantes matriculados no curso no período letivo anterior à sua oferta e divulgada nos processos seletivos, sendo identificados, de maneira objetiva, os conteúdos, as disciplinas, as metodologias e as formas de avaliação.
Mas o que tem mudado desde a publicação da Portaria?
Pouco depois da publicação da Portaria nº 2.117, em 2020, houve o distanciamento social como medida de contenção à transmissão do novo coronavírus. Nesse período de afastamento das atividades presenciais, os recursos utilizados no ensino a distância ganharam ainda mais destaque na realidade educacional brasileira. As ferramentas já utilizadas nas disciplinas EAD foram requisitadas para o uso no ensino remoto dos cursos presenciais, autorizado por governos e estados em virtude da situação excepcional.
A experiência do ensino remoto na pandemia e a concessão de até 40% da carga horária de ensino a distância nos cursos presenciais deram impulso às transformações em curso no Ensino Superior do Brasil. Muitos gestores têm buscado adotar estrategicamente, o que vem sendo informalmente nomeado de ensino híbrido, com a finalidade de reduzir custos e atrair mais estudantes com base no valor competitivo das mensalidades.
O desafio que se impõe é o de utilizar as possibilidades concedidas pela Portaria e as mudanças implementadas para alavancar a qualidade de ensino dos cursos presenciais. E, além disso, potencializar as inovações apresentadas para que estejam, cada vez mais, em sintonia com os parâmetros definidos pelo MEC e com as demandas do mercado de trabalho atual.
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