A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) visa prevenir que os cidadãos sejam vítimas de abuso e uso indevido de seus dados armazenados em instituições públicas ou privadas. Nesse cenário, em que diversas informações são solicitadas para cadastros e registros, incluindo os escolares, como a LGPD se aplica em relação a crianças e adolescentes no ensino básico?
LGPD e a proteção à criança e ao adolescente
Em seu artigo 14, a LGPD determina que os dados pessoais de crianças e adolescentes mantidos e utilizados por qualquer instituição devem ser feitos em seu “melhor interesse”, nesse caso, priorizando sua proteção, segurança e bem-estar. Para poder arquivar, atualizar, armazenar e executar outras ações realizadas em dados pessoais de crianças e adolescentes – ações genericamente denominadas de “tratamento de dados” – deve haver o explícito e inequívoco consentimento dos pais e responsáveis pelos estudantes.
Dessa forma, uma escola ou secretaria de educação não pode, sob nenhuma hipótese, tratar qualquer dado pessoal relativo às crianças e aos adolescentes sem que haja o consentimento dos responsáveis. E mais, a lei ainda determina que as informações sobre o tratamento de dados deverão ser fornecidas de maneira simples, clara e acessível.
Desafio para gestores educacionais
Em vigor desde setembro de 2021, a LGPD traz novos desafios aos gestores educacionais no sentido da preservação da privacidade dos alunos, notadamente crianças e adolescentes, e tal desafio necessitará não somente da conscientização de todos os colaboradores sobre a importância da LGPD e privacidade de dados, mas, também, de pais e responsáveis.
É importante ressaltar que, sob hipótese alguma, a LGPD deve ser negligenciada, pois, mesmo para instituições públicas, há sanções não pecuniárias previstas em caso de descumprimento de normas ou incidentes.
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